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O nome no direito belga

Desde 1º de janeiro de 2018, as decisões administrativas e judiciárias brasileiras concernindo o sobrenome de um belga podem ser reconhecidas na maior parte dos casos pela Bélgica.

De maneira geral, um sobrenome ou um nome só pode ser modificado pelas autoridades na Bélgica. Consulte o site do Serviço Público Federal de Justiça para mais informações.

Em uma nova inscrição no consulado depois de 1º de janeiro de 2018, a pessoa nascida no Brasil será inscrita sob o nome completo que aparece no certidão de nascimento brasileira e terá o mesmo sobrenome em direito belga e brasileiro.

Em alguns casos é, entretanto, possível escolher no momento da inscrição sob um outro sobrenome de acordo com o direito belga (o sobrenome de um dos pais ou os dois sobrenomes dos pais em sequência). Entre em contato com o consulado para mais informações.

Em caso de inscrição no consulado anterior ao 1º de janeiro de 2018, o sobrenome continua - no direito belga - aquele que foi estabelecido na inscrição. Na grande maioria dos casos é o sobrenome do pai.

A mudança do sobrenome de um belga em um ato brasileiro é igualmente reconhecida automaticamente pela Bélgica na maior parte dos casos desde 1º de janeiro de 2018. É o caso, por exemplo, da mudança de sobrenome por casamento ou divórcio no Brasil. Nesses casos, é possível também escolher no momento do registro um outro sobrenome de acordo com o direito belga. Entre em contato com o consulado para mais informações.