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Pessoas nascidas no Brasil depois de 1º de janeiro de 1985

A nacionalidade belga é, de maneira geral, obtida pela filiação de um ou dos dois pais ou por adoção por um Belga. A relação de filiação ou de adoção deve ser estabelecida de acordo com o direito belga a fim de poder requerer a nacionalidade belga. Sendo assim, uma relação de filiação ou de adoção válidas no direito brasileiro ou uma certidão de nascimento mencionando um belga como pai não é suficiente. Ver estado civil para mais informações.

Se a relação de filiação de um pai belga for estabelecida somente depois do 18º aniversário, não é mais possível requerer a nacionalidade belga: isso vale para todos os casos detalhados abaixo. Os consulados belgas no exterior não podem intervir nesse caso.

  1. Filho de um Belga que nasceu na Bélgica

A criança cujo, no momento do seu nascimento, um dos pais nascido na Bélgica ou em uma colônia ou um território sob o mandato belga antes da data da sua independência (ex Congo belga até 30 de junho de 1960 ou Ruanda-Urundi antes de 1º de julho de 1962) tinha a nacionalidade belga, pode requerer a nacionalidade belga.

Quando a pessoa concernida não atingiu ainda a idade de 28 anos ou não perdeu a nacionalidade belga na idade de 28 anos (ver perda e conservação da nacionalidade belga), ela pode se inscrever diretamente no consulado (ver os documentos necessários na rúbrica inscrição).

O consulado pode em alguns casos pedir documentos adicionais.

A inscrição direta no consulado é gratuita.

Se a pessoa concernida já atingiu 28 anos e perdeu a nacionalidade belga (ver perda e conservação da nacionalidade belga), ainda é possível que ela possa requerer a nacionalidade via uma procedimento de recuperação de nacionalidade. (Ver recuperação de nacionalidade para mais informações).

  1. Filho de um Belga nascido no exterior

A criança cujo, no momento do seu nascimento, um dos pais nascido no exterior tinha a nacionalidade belga, pode requerer a nacionalidade belga pelo procedimento de atribuição.

O pai ou a mãe belga deve atribuir a nacionalidade belga antes do 5º aniversário do filho.

Documentos necessários:

  • Comprovante da nacionalidade belga do pai belga;
  • Cópia da certidão de nascimento em inteiro teor do filho, acompanhado de apostila (a ser realizada em um cartório) e traduzida em uma das línguas nacionais belgas (Neerlandês, Francês ou Alemão) igualmente acompanhada de apostila;
  • Comprovante da relação familiar em direito belga se a certidão de nascimento não fornecê-lo (não é suficiente que a certidão de nascimento mencione um Belga como pai, ver estado civil)

O consulado pode, em alguns casos, pedir documentos adicionais.

O procedimento requer a aprovação do serviço de nacionalidade do Serviço Público Federal de Relações Estrangeiras em Bruxelas e pode durar vários meses.

Não espere o último momento antes do 5º aniversário da criança para dar início ao procedimento.

A atribuição da nacionalidade belga é paga.

A criança cujo, no momento do seu nascimento, um dos pais nascido no exterior tinha a nacionalidade belga, mas não tiver assinado a declaração de atribuição antes do 5º aniversário, não pode mais requerer a nacionalidade belga por filiação.

A possibilidade de obter a nacionalidade belga por opção como filho maior de idade de um Belga foi suprimida em 1º de janeiro de 2013. A pessoa que se encontra nessa situação, pode ainda solicitar a nacionalidade belga residindo na Bélgica de maneira ininterrupta durante 5 anos e cumprindo um certo número de condições. Os consulados belgas no exterior não podem intervir nesse procedimento.

  1. Filho adotado antes do seu 18º aniversário por um Belga

De maneira geral, são as mesmas regras aplicadas para um filho de um Belga nascido no Brasil.

A pessoa que foi adotada por um Belga nascido na Bélgica, pode requerer a nacionalidade belga seguindo as mesmas regras que um filho de Belga nascido na Bélgica.

A pessoa que foi adotada por um Belga nascido no exterior pode obter a nacionalidade belga por atribuição do adotante belga (ver abaixo) nos 5 anos seguintes da adoção e antes do seu 18° aniversário.

Em todos os casos, a relação de adoção deve ser estabelecida em direito belga. De maneira geral, isso significa que a adoção deve, em primeiro lugar ser explicitamente reconhecida pela Autoridade Central Federal (ACF, ver estado civil). O prazo de 5 anos começa a contar a partir da adoção, e não do reconhecimento pela ACF. Entre em contato com o consulado para mais informações.

A pessoa que foi adotada há mais de 5 anos por um Belga nascido no exterior e que não teve a nacionalidade atribuída dentro dos 5 anos depois da adoção e antes do seu 18º aniversário, não pode requerer a nacionalidade belga por adoção ou atribuição. Isso vale também para pessoas adotadas depois dos 18 anos. A pessoa que se encontra nessa situação ainda pode solicitar a nacionalidade belga residindo na Bélgica de maneira ininterrupta durante 5 anos e cumprindo um certo número de condições. Os consulados belgas no exterior não podem intervir nesse procedimento.

  1. Casamento com um Belga

A possibilidade de obter a nacionalidade belga por opção através do casamento com um belga foi suprimida em 1º de janeiro de 2013. A pessoa que se encontra nessa situação ainda pode solicitar a nacionalidade belga residindo na Bélgica de maneira ininterrupta durante 5 anos e cumprindo um certo número de condições. Os consulados belgas no exterior não podem intervir nesse procedimento.