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Curta estadia na Bélgica e no espaço Schengen

O site do Serviço dos Estrangeiros (DOFI) é o site de referência na Bélgica para o assunto de vistos como um todo: https://dofi.ibz.be/en

Observações gerais:

Os cidadãos brasileiros não precisam de visto para passar até 90 dias, dentro de qualquer período de 180 dias, na Bélgica e/ou em demais países do espaço Schengen, mas devem seguir algumas condições. É obrigatório sair desse território depois desse período. O não cumprimento dessa regra pode acarretar penalidades pela estadia ilegal. O período de dias autorizados pode ser calculado neste site.

A entrada sem visto é permitida para motivos de turismo, visita familiar, negócios (negociações comerciais, seminários…) ou estudos.

Os países que fazem parte do espaço Schengen são:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça. 

Estrangeiros de outras nacionalidades - que não sejam brasileiros ou da União Europeia - devem verificar no site do SPF Interior se há necessidade de introduzir um pedido de:

Visto de curta estadia (Visa C)
Visto aeroportuário (Visa A)

1. Brasileiros e outras nacionalidades isentas de visto Schengen

Brasileiros e algumas outras nacionalidades de fora de União Europeia não precisam de visto para passar até 90 dias no total na Bélgica e nos demais países do espaço Schengen dentro de qualquer período de 180 dias consecutivos. Algumas condições, entretanto, devem ser cumpridas:

  • Validade do Passaporte: o passaporte do viajante deve ter validade de pelo menos 3 meses, contados a partir da data prevista para saída do espaço Schengen; 
  • Passagem de Volta: o viajante só poderá viajar com uma passagem de volta nominativa intransferível e não reembolsável; 
  • Recursos  Financeiros: o viajante deve ter disponível o suficiente para despesas diárias de no mínimo 95 €. Esses recursos podem ser comprovados com cartões de crédito, traveller-cheques ou dinheiro; 
  • Seguro-viagem:  é obrigatório um seguro-viagem para a entrada no espaço Schengen com cobertura de pelo menos 30.000 €;
  • Prazo máximo: a duração máxima da estadia é de 90 dias no total dentro de qualquer período de 180 dias consecutivos;
  • Motivo da viagem: o viajante deve estar capaz de comprovar, a pedido das autoridades de fronteira, o motivo da viagem.

Como não existem voos diretos entre o Brasil e a Bélgica, é importante verificar com o Consulado do país da primeira entrada, isto é, o primeiro país indicado na passagem aérea, onde o viajante deverá desembarcar e se apresentar às autoridades de Imigração, se esse país impõe condições específicas.

Não é possível prolongar a estadia para mais de 90 dias dentro de qualquer período de 180 dias consecutivos.

2. Estrangeiros submetidos a obrigatoriedade de visto Schengen

a) Visto C: Curta duração

Algumas nacionalidades precisam introduzir um pedido de visto de curta duração para poder ficar no Espaço Schengen durante os 90 dias, mas não é o caso dos brasileiros. É possível verificar nesta lista quais são os países concernidos.

O comparecimento do solicitante de um visto Schengen ao Consulado Geral da Bélgica em São Paulo é obrigatório e nenhuma exceção poderá ser feita a essa regra. É necessário coletar os dados biométricos (fotografia e impressões digitais).

Documentos necessários:

  • Passaporte original com validade mínima de 6 meses + 2 cópias da página com a foto;
  • Cópia do título de permanência no Brasil (CRNM/RNE ou equivalente);
  • 2 fotos (3x4);
  • 2 vias impressas e assinadas do formulário de pedido de visto C a ser preenchido no site Visa on Web;
  • Cópia da passagem aérea nominal de ida e volta;
  • Seguro-viagem cobrindo o valor de 30.000 € para todo o período da viagem, em francês, neerlandês, alemão ou inglês;
  • Deve ser realizado o pagamento das taxas consulares no dia do agendamento no Consulado.

No caso de viagem particular, viagem turística ou viagem para ver a família na Bélgica, são necessários também:

  • Reserva do hotel ou carta de convite de amigos ou família onde ficará hospedado, em francês, neerlandês, alemão ou inglês;
  • Para viagens turísticas: roteiro da viagem em francês, neerlandês, alemão ou inglês;
  • Comprovante de recursos financeiros suficientes : O viajante deve ter pelo menos 95 € diários no espaço Schengen, que podem ser comprovados das seguintes maneiras:

- Um comprovante de emprego (contrato de trabalho ou atestado do empregador) acompanhado das folhas de pagamento dos últimos três meses e da última declaração de imposto de renda, com o recibo de entrega; ou

- Documento da instituição bancária comprovando um cartão de crédito com limite superior ao montante necessário para a duração da viagem e os demonstrativos das faturas dos últimos três meses; ou

- Termo de responsabilidade financeira (Anexo 3 bis) assinado por uma pessoa belga ou residente com direito de permanência ilimitado na Bélgica. Este fiador deve ter  rendimentos suficientes para se responsabilizar pelos seus gastos (montante variável entre 950 € para um membro da família e 1150 € para um amigo). O termo (Anexo 3 bis) deve ser realizado pelo responsável na prefeitura onde ele está inscrito na Bélgica. Depois de ter sido devidamente preenchido e assinado, deve ser legalizado e controlado pela prefeitura do local. O requerente do visto deve ainda apresentar ao Consulado:

* O original do Anexo 3 bis assinado;

* Uma cópia da prova da nacionalidade belga ou do direito de permanência ilimitado do fiador na Bélgica;e

* Cópia das três últimas folhas de pagamento do fiador.

No caso de viagem de negócios ou de estudo, serão necessários também:

  • Carta convite do empregador ou documento comprovando a necessidade de ir até a Bélgica para o trabalho ou negócios (negociações comerciais, assistir a um seminário, etc.) OU carta da instituição de ensino para viagens de estudos em francês, neerlandês, alemão ou inglês;
  • Reserva de hotel ou comprovante de acomodação pela empresa ou instituição que convida.

Não é possível prolongar a duração da validade de um Visto C para permitir estadias maiores de 90 dias em período de 180 dias consecutivos.

b) Visto A: Visto de trânsito aeroportuário

Um número muito limitado de países precisa de um visto de trânsito aeroportuário para poder transitar em aeroportos belgas, mesmo sem sair do aeroporto. Os brasileiros não precisam desse visto. É possível verificar quais são os países concernidos aqui. Se for o seu caso, por favor, entre em contato por e-mail: saopaulo@diplobel.fed.be

O Consulado não dá nenhuma informação por telefone sobre os vistos. Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco unicamente por e-mail: saopaulo@diplobel.fed.be

Processo e observações importantes:

  • Não há atendimento telefônico para obter informações sobre vistos; estas informações devem ser solicitadas exclusivamente por email no endereço saopaulo@diplobel.fed.be.
  • É necessário entregar o dossiê pessoalmente no Consulado Geral da Bélgica em São Paulo, mediante agendamento.
  • Para retorno dos documentos via correio: o Consulado pode enviar os documentos se o requerente fornecer um envelope preenchido com os dados do destinatário (pronto para envio) e pré-selado (valor em selos: R$14,00). O Consulado não se responsabiliza por eventuais perdas ou danos do envio pelo correio. 
  • O Consulado analisa cada caso individualmente e poderá submeter o dossier à análise do Ofício dos Estrangeiros.
  • O Consulado resguarda seu direito de pedir documentos complementares.

Para não atrasar o processo, pedimos aos solicitantes de visto para não entrar em contato com o Consulado para informações a respeito do estado de avanço da solicitação. Os solicitantes podem acompanhar o pedido de visto no site do Serviço dos Estrangeiros com o código que será fornecido no momento da recepção do seu dossiê.